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Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Contudo, alguns estados ou municípios podem oficializá-lo como tal através de lei. Ou seja, não havendo lei federal, estadual ou municipal, o empregador não tem obrigação de conceder folga nestas datas ou de pagar as horas em dobro. Consulte o jurídico de sua confiança.
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