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Manter um funcionário de sobreaviso, além do horário máximo de serviço permitido, ofende a garantia que o empregado tem de se desconectar do trabalho para preservar a própria intimidade e a saúde social. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar indenização de R$ 25 mil a um analista de suporte por ofensa ao “direito à desconexão”.
Saiba mais em https://www.conjur.com.br/2017-out-30/manter-funcionario-sobreaviso-ofende-direito-desconexao-tst
Fonte: Conjur.
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