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Há mais de 30 anos estamos dissipando a importância da advocacia preventiva, principalmente voltada à assessoria empresarial, que nos é mais afeta. Ao nosso sentir, e pela experiência desse longo período, sempre foi o melhor remédio na minimização de custos e na redução de ações administrativas, extrajudiciais e judiciais. Temos a possibilidade de atacar o problema no seu nascedouro e ofertar a melhor ferramenta para a solução de cada caso específico.

Todavia, o dia a dia nos tem demonstrado o contrário. Apesar desse longínquo período da nossa pregação, a cultura da advocacia preventiva ainda não se encontra efetivamente arraigada no meio empresarial. O sentimento é de que “enquanto não existir o problema melhor não tentar detectá-lo”, quando o raciocínio deveria ser inverso. É muito mais salutar visualizar a dificuldade enquanto ínfima. Invariavelmente fizemos analogia com a área médica. Poucos são os pacientes que rotineiramente realizam visitas médicas antes que o organismo acuse alguma enfermidade. Ou seja, não se tem a visão de que se o problema for detectado e tratado em tempo hábil o seu controle ou extinção terá repercussão muito menos danosa. Assim procede na área jurídica. Precisamos eliminar a causa na origem para não termos que percorrer os maléficos inconvenientes do seu efeito.

Como visto, até agora abordávamos a importância do apoio jurídico na interpretação e no enfrentamento das matérias correlatas à legislação trabalhista sob o manto da lei vigente desde os idos de 1943, já ultrapassada aos olhos de muitos.

Atualmente, estamos nos deparando com outra realidade. A da nova legislação trabalhista, grifada com a numeração 13.467, em vigor desde 11/11/2017, que sofreu inúmeros avanços ou inúmeros retrocessos, dependendo do olhar de cada cidadão brasileiro. Favorável para alguns e desfavorável para outros. De toda maneira, não se tem dúvidas de que agora, mais do que nunca, os enfrentamentos e as batalhas irão sofrer novos contornos e a intervenção jurídica diária se torna imprescindível para equacionar da forma menos gravosa as questões apresentadas. Assuntos conduzidos e bem norteados juridicamente equacionam incontáveis demandas administrativas, extrajudiciais e judiciais, significando palpável redução de custos. E é na advocacia preventiva que vamos alcançar os melhores resultados, razão que nos motiva a continuar pregando a cultura de que o melhor caminho é o da prevenção.

 

Silvio Renato Caetano

Advogado – OAB/RS 23.760

 

 

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