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Sim, se você preencher qualquer um dos requisitos abaixo:

– Recebeu mais de R$28.559,70 em 2020, incluindo aluguéis, aposentadorias, salários, etc.;

– Recebeu mais de R$40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2020;

– Teve ganho de capital com a venda de bens imóveis;

– Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural;

– Negociou ações na Bolsa de Valores; e

– Possuiu em 2020 bens com valor superior à R$300.000,00.

E então, Você sabia? A consulta à um Contador é sempre recomendada.

Fonte: Lei no. 7.713/88 e Decreto 9.580/2018, Senado Federal

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