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Sim, se você preencher qualquer um dos requisitos abaixo:
– Recebeu mais de R$28.559,70 em 2020, incluindo aluguéis, aposentadorias, salários, etc.;
– Recebeu mais de R$40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2020;
– Teve ganho de capital com a venda de bens imóveis;
– Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural;
– Negociou ações na Bolsa de Valores; e
– Possuiu em 2020 bens com valor superior à R$300.000,00.
E então, Você sabia? A consulta à um Contador é sempre recomendada.
Fonte: Lei no. 7.713/88 e Decreto 9.580/2018, Senado Federal
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