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Podem receber o salário maternidade, desde que preenchidos os requisitos legais:
– as trabalhadoras com carteira assinada;
– contribuintes individuais (autônomas) e facultativas (estudantes, por exemplo);
– MEIs (Microempreendedores individuais);
– desempregadas;
– empregadas domésticas;
– trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
– cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Podem gerar o direito à percepção desse benefício:
– o parto;
– a adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;
– em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
– aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
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