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Você sabia que no dia 03/09/2021 foi sancionada a Lei no. 14.198/2021, que autoriza videochamadas entre pacientes internados e seus familiares? A norma garante pelo menos uma chamada por dia a pessoas internadas em enfermarias, apartamentos e UTIs, impossibilitadas de receberem visitas. Os serviços de saúde ficam a cargo da operacionalização e do apoio logístico às videochamadas. Elas devem ser autorizadas pelo profissional responsável e se houver alguma contraindicação às chamadas, o médico deverá justificar o motivo e registrar no prontuário. As videochamadas deverão respeitar os protocolos sanitários e de segurança dos equipamentos e poderão ocorrer mesmo com pacientes inconscientes, desde que estes tenham autorizado previamente, quando ainda tinham capacidade de se expressarem de forma autônoma.

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