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A Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência editada há poucos dias proíbe as empresas de despedir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação. A norma também considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento. Autoriza, ainda, os empregadores a oferecerem testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, nesse caso, obrigados à realização do teste ou à apresentação de cartão de vacinação. Contudo, já existe ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos previstos na portaria. Por isso, é recomendado que antes de qualquer medida você consulte o jurídico de sua confiança.

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