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Você sabia que, conforme a Solução de Consulta Disit/SRRF03 no. 3014 de 04/11/2021 o gasto custeado pelo empregador com vale-transporte fornecido a seus empregados que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, por ser despesa decorrente de imposição legal, pode ser considerado insumo, para fins do desconto de crédito de PIS/Pasep previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002? Em caso de dúvida consulte o jurídico de sua confiança.

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