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Sim e vem sendo cada vez mais utilizado. Trata-se de uma espécie de negócio jurídico no qual as partes, que estão tendo um relacionamento afetivo, acordam consensualmente que não há entre eles objetivo de constituir família, afastando a eventual presunção de constituição de uma união estável e dos direitos dela decorrentes, como pensão alimentícia, partilha de bens, direito real de habitação e direitos sucessórios. Para saber mais consulte o Jurídico de sua confiança!
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