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A legislação que versa sobre as locações prevê que, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Contudo, essa notificação deve preencher todos os requisitos previstos na lei e o locatário deve manifestar de forma inequívoca a sua aceitação no prazo de trinta dias. Vocês sabia? Em caso de dúvida, consulte o jurídico de sua confiança.

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