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O setor de eventos que foi fortemente impactado pela pandemia da Covid-19 poderá parcelar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos. O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 e o prazo anterior para adesão ao programa era até o mês de junho de 2022, mas foi prorrogado para o dia 31 de outubro, com o objetivo de permitir que mais empresas possam ingressar. Para participar do programa, a pessoa jurídica deverá acessar o portal Regularize. No momento da adesão, o contribuinte terá indicações de todas as inscrições passíveis de transação, sendo necessário indicar as que deseja incluir.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/52379/perse-programa-que-auxilia-bares-e-restaurantes-esta-disponivel/

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