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Você sabia que de acordo com o artigo 1.691 do Código Civil não podem os pais alienar ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz. Sendo assim, podem pleitear a declaração de nulidade de tais atos os filhos; os herdeiros e o representante legal. Em caso de dúvida, consulte o jurídico de sua confiança.
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