No último dia 28/03 foi publicada Medida Provisória com uma série de alterações relacionadas à legislação trabalhista. As principais novidades incluem a regulamentação do teletrabalho, alterações sobre o vale-alimentação e medidas para situações de calamidade pública.
Com relação ao teletrabalho:
– há a possibilidade de adoção do modelo híbrido de trabalho pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial ou vice-versa;
– se o trabalhador estiver na empresa presencialmente para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
– há prioridade ao trabalho remoto para trabalhadores com deficiência ou para quem tenha filhos de até quatro anos;
– estagiários e aprendizes poderão aderir ao trabalho remoto
As MPs têm força de lei e começam a valer a partir da publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro do prazo correto — inicialmente de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 — para se tornarem leis de fato e não perderem seus efeitos. Sendo assim, antes de implementar qualquer alteração sempre consulte o jurídico de sua confiança!