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Você sabia que a falsificação de documento com a finalidade de eximir o empregado de cumprir a principal obrigação a ele afeta como consequência da celebração do contrato de trabalho – a de prestação dos serviços -, caracteriza a prática de ato de improbidade (art. 482, alínea “a” da CLT) e pode acarretar a despedida por justa causa? Não deixe de consultar o jurídico de sua confiança.
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