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Para que o empregador não corra o risco de incidir na multa prevista no §8º do art. 477 da CLT, que prevê o pagamento da multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, recomenda-se a Consignação do Pagamento em Juízo. O mesmo é recomendado para as situações de falecimento do empregado em que o empregador não tenha recebido a Certidão de Dependentes Habilitados perante o INSS no prazo legal para pagamento das verbas rescisórias.

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