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O critério da dupla visita serve para a orientação das empresas quando ocorrer a fiscalização do trabalho, mas muitos gestores perguntam como se portar quando há fiscalização trabalhista nas dependências da empresa. Pode-se impedir a fiscalização de ingressar no estabelecimento? A fiscalização do trabalho tem poderes de autuação das empresas que descumprem a legislação trabalhista. O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho, sejam públicos ou privados. Todos os documentos trabalhistas poderão ser fiscalizados. Ou seja, não é possível impedir a entrada do auditor para realizar o seu trabalho. Mas calma: a fiscalização é um procedimento administrativo passível de recurso (administrativo e judicial). Por isso, se houve falha na fiscalização, há a possibilidade de anulação do auto de infração. Por isso, não importa o porte da empresa, a assessoria jurídica deve ser um dos pilares para o crescimento organizado e sustentável, auxiliando no correto cumprimento das normas trabalhistas.
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