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A empresa Prato Feito Alimentação e Serviços, fornecedora de refeições para refeitórios coletivos, deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais por não cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. A empresa possui mais de mil empregados e, portanto, deveria preencher 5% de suas vagas com trabalhadores com deficiência, mas não cumpre a previsão legal. A indenização deve ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Saiba mais em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/162249
Fonte: Juliano Machado – Secom/TRT4
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