– Aposentadoria por idade para mulheres: 61 anos e 6 meses + 15 anos de contribuição. Para os homens permanece inalterada a idade de 65 anos + 15 anos de contribuição.
– Aposentadoria por pontos: 89 pontos para mulheres devendo ter no mínimo 30 anos de contribuição e 99 pontos para homens devendo ter no mínimo 35 anos de contribuição.
– Aposentadoria por pontos para professores: 84 pontos para mulheres devendo ter no mínimo 25 anos de contribuição e 94 pontos para homens devendo ter no mínimo 30 anos de contribuição.
– Aposentadoria por idade mínima progressiva: 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses para mulheres e 35 anos de contribuição e 62 anos e 6 meses para homens.
– Aposentadoria por idade mínima progressiva para professores: 25 anos de contribuição e 52 anos e 6 meses para mulheres e 30 anos de contribuição e 57 anos e 6 meses para homens.
Apesar das novas regras é importante que o segurado do INSS sempre avalie o seu caso concreto, seja junto ao proprio INSS ou à um advogado de sua confiança.