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As sanções administrativas para quem infringir a Lei de Proteção de Dados Pessoas (LGPD) começarão no mês de agosto. A lei entrou em vigor em 27 de agosto de 2020 e as empresas tiveram um ano para se adequarem. Apesar da proximidade do prazo, um estudo realizado pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software em conjunto com a EY mostrou que cerca de 60% das companhias não atendem as exigências das novas regras de privacidade de dados. Vale lembrar que a lei estabelece alguns tipos de dados pessoais: dados pessoais direto, que se relacionam diretamente a uma pessoa; dados pessoais indireto, que junto a outro dado pessoal podem chegar à identificação de uma pessoa; dados sensíveis, incluindo-se nesta categoria, aquelas informações referentes à religião, raça, saúde, opinião política ou filosófica, vida sexual, genética e biometria, consoante o art. 5, II da LGPD.

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