As lojas Ricardo Eletro, Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas foram condenadas por dano moral coletivo pela falta de clareza em promoções anunciadas por meio de encartes e peças publicitárias impressas. O valor foi fixado em R$ 20 mil para cada uma.
A decisão monocrática é do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, que manteve acórdão do TJ/RJ, o qual condenou as empresas pela dificuldade de leitura de informações precisas sobre o prazo e as condições das ofertas.
Para o STJ, a utilização de letras diminutas nas peças publicitárias é incompatível com os princípios da transparência e da boa-fé.
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Fonte: Migalhas.