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As lojas Ricardo Eletro, Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas foram condenadas por dano moral coletivo pela falta de clareza em promoções anunciadas por meio de encartes e peças publicitárias impressas. O valor foi fixado em R$ 20 mil para cada uma. 

A decisão monocrática é do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, que manteve acórdão do TJ/RJ, o qual condenou as empresas pela dificuldade de leitura de informações precisas sobre o prazo e as condições das ofertas. 

Para o STJ, a utilização de letras diminutas nas peças publicitárias é incompatível com os princípios da transparência e da boa-fé.

Saiba mais em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI269578,51045-Lojas+pagarao+R+80+mil+em+dano+moral+coletivo+por+propaganda+impressa

Fonte: Migalhas.

 

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