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Via de regra, o fiador demandado pelo pagamento de uma dívida tem direito a exigir que sejam primeiro executados os bens do devedor principal. Esse é o chamado benefício de ordem, pois a responsabilidade do fiador é subsidiária (posterior) à do devedor principal. Quando você, na condição de fiador, renuncia à este benefício em contrato, o credor poderá optar por executá-lo diretamente mesmo tendo o devedor principal alguns bens.

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