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Atualmente a questão está sob análise do STF pelas arguições de descumprimento de preceito fundamental, ADPF 488 e 951. No último dia 13 de setembro, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, apreciou o Tema 1.232, sobre a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento; e reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Em caso de dúvida acompanhe o julgamento através do Jurídico de sua confiança.
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