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Não, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador, conforme previsto no artigo 136 da CLT. Contudo, os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. Igualmente, o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Em caso de dúvida consulte o Jurídico de sua confiança.
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