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O bônus de contratação trata-se de um pagamento utilizado por empregadores para atrair novos talentos ou profissionais estratégicos ao negócio. Contudo, não é utilizado com intuito de retenção. A incidência de encargos e reflexos trabalhistas sobre este bônus é controvertida. Contudo, em recentes decisões a Justiça do Trabalho entendeu que sendo pago em parcela única, este bônus seria base de cálculo para o FGTS, mas não para os demais reflexos (férias com 1/3, 13º. Salário, etc.). Antes de ofertar ou aplicar eventual bônus consulte o jurídico de sua confiança!
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