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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que extinguiu ação de conversão de união estável em casamento, sem apreciação de mérito, em razão de o casal não ter formulado o pedido pela via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.
Para o STJ, o processo de conversão de união estável em casamento também pode ser iniciado na Justiça, uma vez que a via administrativa não é exclusiva.
Para ler a reportagem na íntegra, acesse http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Processo-de-convers%C3%A3o-de-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel-em-casamento-tamb%C3%A9m-pode-ser-iniciado-na-Justi%C3%A7a
Fonte: STJ.
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