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Podem receber o salário maternidade, desde que preenchidos os requisitos legais:

– as trabalhadoras com carteira assinada;

– contribuintes individuais (autônomas) e facultativas (estudantes, por exemplo);

– MEIs (Microempreendedores individuais);

– desempregadas;

– empregadas domésticas;

– trabalhadoras rurais (seguradas especiais);

– cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.

Podem gerar o direito à percepção desse benefício:

– o parto;

– a adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção;

– em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);

– aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

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