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Por não conseguir comprovar um acidente de trabalho, uma trabalhadora terá de pagar R$ 15 mil de honorários de sucumbência e custas processuais. A decisão é do juiz Francisco Pedro Jucá, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), e foi baseada na Reforma Trabalhista. O valor corresponde a 10% do valor da causa, de R$ 127 mil, além das custas processuais.

A trabalhadora pedia indenização, alegando ter sofrido acidente de trabalho após ter escorregado num piso molhado, o que ocasionou uma ruptura muscular.

O juiz, porém, entendeu que não restou caracterizado o acidente e julgou improcedente o pedido de reintegração e indenização. Segundo Jucá, a trabalhadora deveria comprovar as alegações sobre o acidente, mas não produziu  prova que pudesse formar o convencimento do Juízo.

Saiba mais em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/sem-comprovar-acidente-trabalhadora-deve-pagar-r-15-mil-de-honorarios-02012018

Fonte: Jota

 

 

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