em Novidades
Want create site? Find Free WordPress Themes and plugins.

A periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado ao risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. Consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. A periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE.

Já para a caracterização de insalubridade o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc., que podem causar o seu adoecimento. A insalubridade é regulamentada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para cada uma das situações acima o empregado fará jus à adicionais salariais diferentes, que podem variar de 10% à 40%. Para saber mais consulte o advogado ou o jurídico de sua confiança.

Did you find apk for android? You can find new Free Android Games and apps.
Compartilhe!